Você abriu o extrato do benefício do INSS ou do contracheque e encontrou um desconto de empréstimo consignado que nunca pediu? Às vezes o dinheiro aparece depositado na conta sem nenhuma solicitação; outras vezes, nem isso. Essa situação é mais comum do que parece e costuma atingir principalmente aposentados e pensionistas.
Neste artigo, explicamos por que isso acontece, o que a lei e os tribunais dizem sobre a responsabilidade do banco e quais providências você pode tomar desde já para se proteger.
Por que aparecem empréstimos que a pessoa não contratou
O empréstimo consignado é aquele em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício ou do salário. Justamente por ter um desconto automático das parcelas, ele se tornou alvo de fraudes. Os casos mais frequentes envolvem uso de documentos de terceiros, assinaturas falsificadas, contratações por telefone sem consentimento claro e golpes em que a pessoa é induzida a fornecer dados ou a tirar uma foto que depois é usada como “selfie” de confirmação.
Também há situações em que o valor é depositado na conta sem pedido e, logo depois, alguém entra em contato pedindo a “devolução” por boleto ou Pix. Nesse caso, é importante ter cautela: a devolução deve ser feita somente por meio oficial do próprio banco, e nunca para contas indicadas por terceiros.
O que a lei diz sobre a responsabilidade do banco
A relação entre o cliente e a instituição financeira é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Isso significa que, em regra, cabe ao banco adotar mecanismos de segurança para evitar contratações fraudulentas, e não ao consumidor arcar sozinho com o prejuízo.
Outro ponto relevante: quando o consumidor afirma que a assinatura do contrato apresentado pelo banco não é dele, o STJ definiu, no julgamento do Tema 1061 dos recursos repetitivos, que cabe à instituição financeira provar que a assinatura é autêntica. Ou seja, não é o consumidor quem precisa demonstrar a falsificação.
O Código de Defesa do Consumidor também prevê, no artigo 42, parágrafo único, que quem paga uma quantia cobrada indevidamente pode ter direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável. A aplicação dessa regra depende das circunstâncias de cada caso e do entendimento dos tribunais sobre a conduta do fornecedor.
Como conferir se há empréstimos no seu nome
Quem recebe benefício do INSS pode consultar o extrato de empréstimos pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde aparecem os contratos ativos, o banco responsável e o valor das parcelas. O mesmo canal oferece a opção de bloquear o benefício para novas contratações de consignado, o que ajuda a prevenir novas fraudes.
Além disso, o Banco Central disponibiliza gratuitamente o Registrato, sistema em que qualquer pessoa pode consultar os empréstimos e financiamentos registrados em seu CPF. Servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada devem conferir também o contracheque e o portal de consignações do seu órgão ou empregador.
O que fazer ao descobrir o desconto
- Não gaste o valor depositado. Se algum dinheiro entrou na sua conta, deixe-o separado. Isso demonstra boa-fé e facilita a solução do problema.
- Entre em contato com o banco. Informe que não reconhece a contratação, peça a cópia do contrato e o cancelamento dos descontos. Anote sempre o número de protocolo, a data e o nome do atendente.
- Registre reclamação nos canais oficiais. Você pode procurar a ouvidoria do banco, o Procon e a plataforma consumidor.gov.br. No caso do INSS, a reclamação também pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
- Faça um boletim de ocorrência. O registro, que pode ser feito pela internet na Delegacia Online, documenta a fraude e pode ser solicitado pelo banco.
- Bloqueie o benefício para novos empréstimos. Essa medida, disponível no Meu INSS, ajuda a evitar que a situação se repita.
- Procure orientação jurídica. Se o banco não resolver, um advogado poderá avaliar os documentos e explicar quais medidas são possíveis.
Documentos úteis
- documento de identidade e CPF;
- extrato de empréstimos do Meu INSS ou contracheques com os descontos;
- extratos bancários do período, mostrando se houve depósito na conta;
- protocolos de atendimento, e-mails e mensagens trocadas com o banco;
- respostas do Procon, da ouvidoria ou do consumidor.gov.br, se houver;
- boletim de ocorrência;
- relatório do Registrato, do Banco Central.
Cada caso precisa ser analisado
As regras de proteção ao consumidor são claras quanto ao dever de segurança dos bancos, mas a solução de cada situação depende de fatores como a forma de contratação, os documentos apresentados pela instituição, o tempo dos descontos e a existência ou não de depósito na conta. Por isso, antes de qualquer medida, é importante que um advogado examine os documentos e explique os caminhos possíveis, com suas etapas e riscos.
Se você identificou um empréstimo consignado que não contratou, conheça a nossa página sobre direito do consumidor ou fale com a equipe pelo WhatsApp.
Dra. Silvia Leticia Ferreira Mazzuca, OAB/RJ 237.353, Mazzuca Sociedade Unipessoal de Advogados. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do caso.

